O Ministro de Estado
da Educação, usando da competência que lhe
foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto
nº 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
no 1.210/2003, da Secretaria de Educação Superior,
conforme consta do Processo nº 23000.018284/2002-66, Registro
SAPIEnS nº 20023000970, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Credenciar
a Faculdade Santa Clara, a ser estabelecida na Rua José
do Patrocínio, nº 26, na cidade de Santa Maria, no
Estado do Rio Grande do Sul, mantida por Santa Clara Cursos e
Treinamentos Ltda., com sede na cidade de Santa Maria, no Estado
do Rio Grande do Sul. aprovando neste ato o seu Plano de Desenvolvimento
Institucional, pelo período de cinco anos, e o seu Regimento.
Art. 2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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