O Ministro de
Estado da Educação, usando da competência
que lhe foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de
março de 1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001,
alterado pelo Decreto no 3.908, de 04 de setembro de 2001,
e tendo em vista o Despacho no 1.211/2003, da Secretaria
de Educação Superior, conforme consta do
Processo nº 23000.018286/2002-55, Registro SAPIEnS
nº 20023000973, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar
o funcionamento do curso de Enfermagem, bacharelado, com
100 (cem) vagas totais anuais, no turno diurno, a ser
ministrado pela Faculdade Santa Clara, na Rua José
do Patrocínio, nº 26, na cidade de Santa Maria,
no Estado do Rio Grande do Sul, mantida por Santa Clara
Cursos e Treinamentos Ltda., com sede na cidade de Santa
Maria, no Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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