O Ministro de Estado
da Educação, usando da competência que lhe
foi delegada pelos Decretos no 1.845, de 28 de março de
1996, e no 3.860, de 09 de julho de 2001, alterado pelo Decreto
no 3.908, de 04 de setembro de 2001, e tendo em vista o Despacho
no 1.247/2003, da Secretaria de Educação Superior,
conforme consta do Processo nº 23000.018283/2002-11, Registro
SAPIEnS nº 20023000968, do Ministério da Educação,
resolve:
Art. 1o Autorizar
o funcionamento do curso de Administração, bacharelado,
com habilitação Administração Hospitalar
e Serviços de Saúde, com 100 (cem) vagas totais
anuais, no turno noturno, a ser ministrado pela Faculdade Santa
Clara, na Rua José do Patrocínio, nº 26, na
cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul, mantida
por Santa Clara Cursos e Treinamentos Ltda., com sede na cidade
de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação.
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