O aproveitamento
escolar é avaliado mediante acompanhamento contínuo
do aluno, através dos resultados por ele obtidos nas
atividades escolares.
Compete ao professor da disciplina, ou módulo, ou outra
modalidade de desenvolvimento de estudos que a instituição
venha a adotar para seus cursos, avaliar o desempenho do aluno
através de atividades escritas e orais que inter-relacionem
teoria e prática (provas, observações e
relatórios) e outras modalidades de verificação
previstas no plano de ensino, bem, como lhes atribuir notas
em escala de (0 a 10) de zero a dez.
1 - Considera-se aprovado, o aluno que obtém,
- Média final 7,0 (sete), no mínimo, e freqüência
mínima de 75% em cada disciplina;
2 - Não obtendo a média 7,0 mínima exigida,
o aluno deverá submeter-se ao exame final e após
este obter no mínimo, nota (5,0) cinco, calculada a partir
de uma média aritmética, considerando a média
final do ano e a nota obtida no exame;
3 - Considera-se reprovado o aluno que;
- Não possui freqüência mínima de 75%
em cada disciplina ou módulo;
- Não atinge as médias estabelecidas nos itens
1 e 2;
Em qualquer caso, a avaliação será um processo
permanente, pelo qual o aluno manter-se-á sempre informado
de seu aproveitamento, e participante de seu próprio
processo de aprendizagem;
Os alunos que tenham demonstrado aproveitamento extraordinário
por meio de instrumentos específicos de avaliação,
aplicados por banca examinadora especial, podem ter abreviada
a duração do curso, obedecida as normas próprias
do Sistema de Ensino.
É direito do aluno conhecer os critérios de avaliação
em cada disciplina, módulo, ou outra forma modalidade
de desenvolvimento das áreas do saber específico
de cada curso no início do desenvolvimento das mesmas.
O rendimento escolar do aluno é apurado
por disciplina ou módulo, aferido em 2 (duas) avaliações
bimestrais mínimas e um exame final, por semestre, devendo
atingir a média estabelecida.
Ao aluno que deixe de comparecer, na data fixada, a uma das
verificações pode ser concedida segunda oportunidade,
se requerida no prazo de 3 (três) dias úteis após
a realização da avaliação e comprovado
motivo justo, mediante pagamento de uma taxa aferida pela Diretoria
da instituição.
Ressalvando o disposto
no § 1º, atribui-se condição de reprovação
ao aluno que, sem motivo justo, deixe de submeter-se a verificação
prevista, bem como, nela se utilize de meios fraudulentos comprovados
pelo professor examinador.
É concedida revisão de avaliações,
por meio de requerimento dirigido ao Coordenador do Curso, no
prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após
a divulgação dos resultados.
O
aluno estará aprovado, quando atendida, em qualquer caso,
a freqüência mínima de 75% (setenta e cinco
por cento) às aulas e demais atividades, em conformidade
com a Lei 9394/96 – LDBEN
- obtiver média de aproveitamento igual ou superior a
7,0 (sete) e neste caso, ficará dispensado de exame final,
se a freqüência for satisfatória;
- mediante exame, quando o aluno não obtiver a média
satisfatória.